Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
CHECKMATE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230324267 (12/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROLAND ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- CÉLIA NARCHI PORTICH - ME
- 06.228.508/0001-28
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.