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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

DO PARKE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824908015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230320720 (10/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANA DIAS SCHNEIDER

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE CHOCOLATA DO PARKE LTDA
91.385.310/0001-27
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Despacho anulado24/03/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2853Caducidade09/09/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1757Transferência08/09/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.