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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817199640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
11 de maio de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1433Nulidade09/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. RPI nº 1317Despacho27/02/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  16. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1221Deferimento26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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