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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

ROCHINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817173170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230326663 (13/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SORVETES ROCHINHA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:Destituído o procurador Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Sandra Brandão de Abreu com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Sorvetes Rochinha Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda
14.583.109/0001-03
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2744PetiçãoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Renovação04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1443Retribuição decenal18/08/1998

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1410Transferência30/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1374Exigência01/04/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1278Recurso provido30/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1227Recurso07/06/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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