CROQUI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230270095 (13/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230328828 (14/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA. e nomeado novo representante Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 63.910.491/0001-28
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
15- RPI nº 2744RenovaçãoEsta publicação08/08/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2744PetiçãoEsta publicação08/08/2023
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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