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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 2012

CROQUI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2177, 25 de setembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CROQUI
Processo INPI
815286538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET. (WB) 850110028743, DE 21/11/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO JOSÉ DE PAULA LTDA (MG)

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Sobre a marca

Titular
FEINKOST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
63.910.491/0001-28
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2177CaducidadeEsta publicação25/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1583Transferência08/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1200Registro30/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1178Retribuição decenal29/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1163Deferimento16/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1115Transferência14/04/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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