NEW TECH SOLUTIONS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925154628
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827585721 (NEW TEC T.E.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe e a especificação reivindicada conforme petição de cumprimento de exigência nº 850230261794, sendo restritos os serviços para "Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações [serviços de telecomunicações]", enquadrados na classe NCL (11) 38.
Sobre a marca
- Titular
- DIORGE SAMY DA COSTA MONTEIRO 78076803268
- 40.674.457/0001-04
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2743IndeferimentoEsta publicação01/08/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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