Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
EMBALAGENS IMPERADOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERADOR DISTRIBUIDOR DE EMBALAGENS LTDA EPP
- 10.575.734/0001-52
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2743RegistroEsta publicação01/08/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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