EMBALAGENS IMPERADOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220108548 (16/03/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: IMPERADOR DISTRIBUIDOR DE EMBALAGENS LTDA EPP Procurador: Paulo Gomes Paulista Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante
Sobre a marca
- Titular
- IMPERADOR DISTRIBUIDOR DE EMBALAGENS LTDA EPP
- 10.575.734/0001-52
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)