CLIMAOESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220276271 (28/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERTA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA
- 09.176.237/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.