Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
CLIMAOESTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220276271 (28/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROBERTA CRISTINA PEREIRA DE SOUZA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ROTOPLAST INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES LTDA
- 09.176.237/0001-00
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.