Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
C&SF CONIC SOUZA FILHO construtora
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CONIC ENGENHARIA LTDA.
- 04.618.133/0001-87
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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