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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

C&SF CONIC SOUZA FILHO construtora

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca C&SF CONIC SOUZA FILHO construtora
Processo INPI
902596829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220234411 (02/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTAVIO ANTONIO DE SOUZA 44698948851 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CONIC ENGENHARIA LTDA.
04.618.133/0001-87
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731CaducidadeEsta publicação09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2331Deferimento08/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2193Sobrestamento15/01/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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