Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
MARCA COSMÉTICOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- KOSMENTAL-IND. E COM. DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP
- 05.297.188/0001-03
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.