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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2023

MARCA COSMÉTICOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2731, 9 de maio de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830869697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220238120 (03/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA MARCA LTDA - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KOSMENTAL-IND. E COM. DE COSMÉTICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP
05.297.188/0001-03
Data de depósito
11 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731CaducidadeEsta publicação09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2284Registro14/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.