LIPOCAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20070063654 (14/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FERROSAN A/S Detalhes do despacho:Deve a requerente FERROSAN APS restringir a sua especificação ?substâncias na forma de extrato de plantas ou animais?, listando os itens, um por um, conforme a classificação de Nice, ou adequando à especificação às entradas já existentes, observando que não deve ser aumentado o escopo de proteção.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Concessão de registro
- RPI nº 2743ExigênciaEsta publicação01/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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