LIPOCAP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190431341 (27/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FERROSAN APS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810070048067 (25/06/2007) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): FERROSAN APS Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:A anulação da concessão do registro (RPI 1895, de 02/05/2007) foi publicada na RPI 2101, de 12/04/2011, tendo em vista a existência da petição de recurso contra o indeferimento parcial (protocolo nº 20070063654) ainda pendente de exame.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2560PetiçãoEsta publicação28/01/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2560Retificação28/01/2020
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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