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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

ANDANDO NAS NUVENS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

ANDANDO NAS NUVENS
Processo INPI
821213741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210414943 (23/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARNOLPHO LIMA FILHO Procurador: Monica da Silva Moraes Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que comprovam que o programa televisivo que a marca visa identificar foi exibido há, no m

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2873Caducidade27/01/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2872Recurso negado21/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1642Registro25/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1623Deferimento13/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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