ANDANDO NAS NUVENS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821213741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230473571 (29/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de março de 1999
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2833RecursoEsta publicação24/04/2025
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.