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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

HARMONIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HARMONIA
Processo INPI
6158420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210528917 (02/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Negócios imobiliários; corretagem de imóveis; Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA HARMONIA LTDA
60.677.408/0001-24
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
8 de junho de 1972

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2743ExigênciaEsta publicação01/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2648Caducidade05/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1448Caducidade22/09/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1299Renovação24/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 777Renovação10/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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