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Dado oficial do INPI

HARMONIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HARMONIA

ST13

BR500000006158420

Classe

35, 39

Pedido

006158420

Registro

006158420

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/72
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/75
  6. Vigente10/11/35

Registro concedido em 10/11/1975 e em vigor até 10/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/06/1972

Data de registro

10/11/1975

Data de expiração

10/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IMOBILIARIA HARMONIA LTDA

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentosaluguel de escritórios [imóveis]avaliação imobiliáriacorretagem imobiliárialocação deimóveisserviços de agências imobiliáriasserviços deagências imobiliárias de locação de apartamentosserviços de cobrança de aluguelserviços imobiliáriosadministração de carteira locatíciaadministração decondomínioaluguel de loja [imóvel]assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriacomércio de imóveiscompra e venda de imóveisincorporação de imóvelloteamento imobiliário

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentosaluguel de escritórios [imóveis]avaliação imobiliáriacorretagem imobiliárialocação deimóveisserviços de agências imobiliáriasserviços deagências imobiliárias de locação de apartamentosserviços de cobrança de aluguelserviços imobiliáriosadministração de carteira locatíciaadministração decondomínioaluguel de loja [imóvel]assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriacomércio de imóveiscompra e venda de imóveisincorporação de imóvelloteamento imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250067785 (18/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2828

18/03/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210405754 (18/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fizemos exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Negócios imobiliários; corretagem de imóveis; Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis.). No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: Administração de imóveis; administração predial;aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis];avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação deimóveis; serviços de agências imobiliárias; serviços deagências imobiliárias de locação de apartamentos;serviços de cobrança de aluguel; serviços imobiliários;administração de carteira locatícia; administração decondomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria,consultoria e informação em avaliação imobiliária;comércio de imóveis; compra e venda de imóveis;incorporação de imóvel; loteamento imobiliário. A sugestão foi acatada. Portanto, a descrição dos produtos no certificado passa a constar como ?Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis, a saber: aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [imóveis]; avaliação imobiliária; corretagem imobiliária; locação de imóveis; serviços de agências imobiliárias; serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; serviços de cobrança de aluguel; serviços imobiliários; administração de carteira locatícia; administração de condomínio; aluguel de loja [imóvel]; assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; comércio de imóveis; compra e venda de imóveis; incorporação de imóvel; loteamento imobiliário.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210528917 (02/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Administração de imóveis; Avaliação imobiliária; Negócios imobiliários; corretagem de imóveis; Serviços de agências imobiliárias relativos à compra e venda de imóveis.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Como a marca está registrada na Classe Nacional, de acordo com o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210405754 (18/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HARMONIA URBANISMO E INCORPORAÇÕES LTDA

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150009907 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IMOBILIÁRIA HARMONIA LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

RPI 2369

31/05/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1890

27/03/2007

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1717

02/12/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1557

07/11/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRUTO DA TERRA HOMEOPATIA LTDA ME (RJ) PET (RJ) 024103 DE 03/06/98

RPI 1448

22/09/1998

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1299

24/10/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA.

RPI 996

21/11/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 777

10/09/1985

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • SOCIEDADE HARMONIA LYRA

    CNPJ 84.713.189/0001-50 · JOINVILLE/SC

    9 filmes publicitários · 2014–2026

  • HARMONIA COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA. - ME

    CNPJ 10.358.789/0001-00 · FOZ DO IGUAÇU/PR

    7 filmes publicitários · 2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

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