FLAVYREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Os itens "flavorizantes para alimentos; flavor
Sobre a marca
- Titular
- AFYREN
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
Histórico de despachos
5Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2743Designação (Madri)Esta publicação01/08/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar