IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Protocolo: 1628519101 (13/09/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Detalhes do despacho:Sede e natureza jurídica alteradas.
RPI 2775
12/03/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
FLAVYREN
ST13
BR500000501679675Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 05/03/2024 e em vigor até 11/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Classe 3
Classe 5
Classe 30
Classe 30
Classe 34
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Protocolo: 1628519101 (13/09/2022) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME Detalhes do despacho:Sede e natureza jurídica alteradas.
RPI 2775
12/03/2024
Concessão de registro em designação
RPI 2774
05/03/2024
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Alteradas especificação e tradução de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2763
19/12/2023
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: [1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" (NCL 34), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes das respectivas classes ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Os itens "flavorizantes para alimentos; flavorizantes para alimentação de bebês; flavorizantes para suplementos alimentares para humanos e animais; flavorizantes para chás de ervas medicinais, produtos aromáticos para infusões medicinais" (NCL 3) e "flavorizantes para preparações farmacêuticas, flavorizantes para preparações médicas e veterinárias; aromas para produtos higiênicos para uso medicinal; aromas para desinfetantes; aromas para produtos para matar animais nocivos" (NCL 30) são muito amplos para fins de classificação, porque potencialmente abarcam produtos de outras classes. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação aos referidos itens. Em relação ao apontado na classe NCL 3, sugerimos as seguintes retificações: "flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; flavorizantes para alimentação de bebês [óleos essenciais]; flavorizantes para suplementos alimentares para humanos e animais [óleos essenciais]; flavorizantes para chás de ervas medicinais, produtos aromáticos para infusões medicinais [óleos essenciais]". Em relação ao apontado na classe NCL 30, sugerimos sua exclusão, pois tais produtos já estão assinalados na classe NCL 3.
RPI 2743
01/08/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2724
21/03/2023
7 pedidos de patente no mesmo titular.
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