Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
PANKADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAWELL QUÍMICA EIRELI EPP
- 08.400.893/0001-74
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2742DeferimentoEsta publicação25/07/2023
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)