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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

FEIJÃO DE CORDA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2742, 25 de julho de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910189501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230292852 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

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Sobre a marca

Titular
PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
10.793.534/0001-76
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2742CaducidadeEsta publicação25/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2618Despacho09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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