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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

FEIJÃO DE CORDA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DE CORDA PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
Processo INPI
910189501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180111317 (20/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLAUDIO PINHEIRO CAVALCANTI - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
10.793.534/0001-76
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2773Caducidade27/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2618DespachoEsta publicação09/03/2021

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2443Deferimento31/10/2017

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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