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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

AMEND

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2742, 25 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMEND
Processo INPI
818095679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230007698 (20/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação de que a titularidade da presente marca encontra-se sub judice, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1043044-43.2023.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.006656/2023-10.

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Sobre a marca

Titular
ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
08.841.517/0001-15
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742JudicialEsta publicação25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545Sobrestamento15/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2068Despacho24/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2030Registro01/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2004Recurso provido02/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1850Indeferimento20/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1780Sobrestamento15/02/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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