AMEND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190237441 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL NA ANOTAÇÃO DA "INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010", CONFORME PUBLICADO NA RPI 2068 EM 24/08/2010. Sobrestadores:Petição 301190001411 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818095679 (AMEND) / Petição 301190001411 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818095679 (AMEND)
Sobre a marca
- Titular
- ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
- 08.841.517/0001-15
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1994
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2545SobrestamentoEsta publicação15/10/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.