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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

AMEND

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AMEND
Processo INPI
818095679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190237441 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL NA ANOTAÇÃO DA "INSCRIÇÃO DA AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DE DIADEMA DA COMARCA DE DIADEMA, CONFORME OFÍCIO Nº 000235/2010 (DAS) - PROCESSO Nº 161.01.2010.015884-2/000000-000 - ORDEM Nº 1407/2010 - INPI Nº 002766/2010", CONFORME PUBLICADO NA RPI 2068 EM 24/08/2010. Sobrestadores:Petição 301190001411 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818095679 (AMEND) / Petição 301190001411 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 818095679 (AMEND)

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Sobre a marca

Titular
ANFEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A
08.841.517/0001-15
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2545SobrestamentoEsta publicação15/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2068Despacho24/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2030Registro01/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2004Recurso provido02/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1850Indeferimento20/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1780Sobrestamento15/02/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1642Transferência25/06/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.