MOTORCELSO ENERGIA CINÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230210101 (08/05/2023) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: CELSO JOSÉ SOARES Procurador: BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017, não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal (60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo), sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Quality Marcas
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023
Indeferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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