Sabor do Lavrado Nova Amazônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O artigo 7 prevê utilização da Marca Coletiva por não sócios, o que é incompatível com a natureza da marca, que deve ser utilizada tão somente por pessoas associadas à entidade coletiva requerente e que cumpram, eventualmente, condições adicionais para que possam utilizá-la. Qualquer menção à possibilidade de uso legitimado da marca por pessoa que não seja associada à entidade coletiva requerente do registro deve ser excluída do RU.Artigo 9, inciso v, determina que a marca somente poderá ser utilizada pelas pessoas previstas no artigo 6. O artigo 6, por sua vez, detalha o representante legal da entidade coletiva requerente do pedido de registro. Esse artigo deve, portanto, ser alterado, dado que a marca coletiva deve ser usada, fundamentalmente, pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. Acredita-se que tenha havido um erro de referência, devendo, se for este o caso, a menção ao artigo 6 ser alterada para o artigo 7.Pede-se, portanto, que: a
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS EM REGIME FAMILIAR DO P A NOVA AMAZÔNIA I
- 07.099.580/0001-65
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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