IPAS158
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/01/2025 e em vigor até 07/01/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/01/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento do pedido
RPI 2808
29/10/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O artigo 7 prevê utilização da Marca Coletiva por não sócios, o que é incompatível com a natureza da marca, que deve ser utilizada tão somente por pessoas associadas à entidade coletiva requerente e que cumpram, eventualmente, condições adicionais para que possam utilizá-la. Qualquer menção à possibilidade de uso legitimado da marca por pessoa que não seja associada à entidade coletiva requerente do registro deve ser excluída do RU.Artigo 9, inciso v, determina que a marca somente poderá ser utilizada pelas pessoas previstas no artigo 6. O artigo 6, por sua vez, detalha o representante legal da entidade coletiva requerente do pedido de registro. Esse artigo deve, portanto, ser alterado, dado que a marca coletiva deve ser usada, fundamentalmente, pelos membros da entidade coletiva requerente do registro. Acredita-se que tenha havido um erro de referência, devendo, se for este o caso, a menção ao artigo 6 ser alterada para o artigo 7.Pede-se, portanto, que: a) sejam excluídas as previsões de uso da marca por "não-sócio" feitas na alínea "a" e no §1º do artigo 7; b) seja alterada a referência ao artigo 6 para o artigo 7, feita no inciso v do artigo 9; c) por fim, pede-se que o RU seja apresentado datado e assinado pelo representante legal da entidade coletiva requerente do registro.
RPI 2741
18/07/2023
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Não foram apresentados os dados do representante legal (nome, qualificação, identidade e cpf). Tampouco foram descritas as condições para uma pessoa se tornar membro/afiliar-se à entidade coletiva requerente do registro.Reapresente o Regulamento de Uso de modo a conter os dados mencionados. Perceba que não é obrigatório o uso do modelo de regulamento de uso disponibilizado pelo INPI, mas as informações requeridas nesse modelo devem constar do documento apresentado pelo requerente.
RPI 2699
27/09/2022
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2644
08/09/2021
Proteção contínua da sua marca
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