MEIA MARATONA DE RIBEIRÃO PRETO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902435817
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230028775 (20/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BANANA'S EVENTOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190240296 (30/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA PREVER LTDA. Detalhes do despacho:Em razão do aproveitamento da petição nº 800210340903, conforme esclarecimentos constantes do fluxo de trabalho dessa petição.
Sobre a marca
- Titular
- BANANA'S EVENTOS LTDA.
- 07.331.431/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 23 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2741Extinção18/07/2023
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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