TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

MEIA MARATONA DE RIBEIRÃO PRETO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MEIA MARATONA DE RIBEIRÃO PRETO
Processo INPI
902435817
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190240296 (30/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDITORA PREVER LTDA. Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade a requerida apresenta alegações de desuso de marca, informando que ?está impossibilitada de fazer uso da expressão marcária ?MEIA MARATONA DE RIBEIRÃO PRETO?.As alegações de impedimento de uso não foram aceitas, pois a paralisação do uso se deu totalmente por decisão da titular do registro.Do Manual de Marcas em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas: Para fins de apreciação d

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BANANA'S EVENTOS LTDA.
07.331.431/0001-80
Data de depósito
23 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2707CaducidadeEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar