SUPERMERCADO RR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230035447 (25/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA Procurador: JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR Detalhes do despacho:CUMPRA A EXIGÊNCIA REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO QUE OCUPA NA SOCIEDADE COMO COMPROVAÇÃO DE PODERES). / APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS DE CADASTRO NO FORMULÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA
- 08.133.337/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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