SUPERMERCADO RR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230035447 (25/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA Procurador: JAMIL ARANTES SAYD JÚNIOR Detalhes do despacho:Até a decisão final do exame da petição 850220219181. Sobrestadores:Petição 850220219181 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901341207 (SUPERMERCADO RR)
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS IRMÃOS SILVA LTDA
- 08.133.337/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2721SobrestamentoEsta publicação28/02/2023
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.