HYPE STUDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210514051 (24/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que
Sobre a marca
- Titular
- HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
- 09.405.094/0001-53
- Procurador ou escritório
- Tenax Servicos de Consultoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.