IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2770
06/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME
19389328000170
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2770
06/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210384376 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais que continuam apresentando alteração no seu caráter distintivo original, pois a marca está sendo usada sem o elemento figurativo do sinal concedido. Do Manual de marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2758
14/11/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210514051 (24/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, de acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.
RPI 2741
18/07/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210386479 (06/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL GARCIA - ME Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Cedente: GABRIEL GARCIA - ME [BR] Cessionário: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210386518 (06/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador PATRICIA PAYERAS SUMAN e nomeado novo representante TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2648
05/10/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210384376 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170033917 (16/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Gabriel Garcia - ME Procurador: Camille Basso Rosier Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
RPI 2479
10/07/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170033917 (16/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Gabriel Garcia - ME Procurador: Camille Basso Rosier Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cessionária.
RPI 2467
17/04/2018
Concessão de registro
RPI 2348
05/01/2016
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150118864 (02/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Gabriel Garcia - ME Procurador: Patricia Payeras Suman
RPI 2336
13/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2336
13/10/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
900037024[DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.]
RPI 2053
11/05/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
900037024 [DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.], 821864491, 828847193.
RPI 1997
14/04/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1883
06/02/2007
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