(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

HYPE STUDIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HYPE STUDIO

ST13

BR500000900037547

Classe

42

Pedido

900037547

Registro

900037547

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/06
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto06/02/24

Registro concedido em 05/01/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

06/02/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

10/10/2006

Data de registro

05/01/2016

Data de expiração

05/01/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

Representantes

TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

19389328000170

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.4.1626.4.127.5.126.4.24

Produtos e serviços

Classe 42

Computação gráfica [serviços de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Desenho de plantas para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Projeto de arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Maquete eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2770

06/02/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210384376 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais que continuam apresentando alteração no seu caráter distintivo original, pois a marca está sendo usada sem o elemento figurativo do sinal concedido. Do Manual de marcas item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210514051 (24/11/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Ainda, de acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário subitem Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210386479 (06/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GABRIEL GARCIA - ME Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Cedente: GABRIEL GARCIA - ME [BR] Cessionário: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

RPI 2649

13/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210386518 (06/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA Procurador: TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador PATRICIA PAYERAS SUMAN e nomeado novo representante TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210384376 (03/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYPE SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2647

28/09/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170033917 (16/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): Gabriel Garcia - ME Procurador: Camille Basso Rosier Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170033917 (16/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Gabriel Garcia - ME Procurador: Camille Basso Rosier Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cessionária.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2348

05/01/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150118864 (02/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Gabriel Garcia - ME Procurador: Patricia Payeras Suman

RPI 2336

13/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2336

13/10/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

900037024[DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.]

RPI 2053

11/05/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

900037024 [DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.], 821864491, 828847193.

RPI 1997

14/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1883

06/02/2007

Marcas relacionadas

Outras marcas de HYPE STUDIO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA

Marcas na classe 42

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HYPE STUDIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.