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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

SHACMAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

SHACMAN
Processo INPI
830823387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230288474 (22/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SHAANXI HEAVY-DUTY AUTOMOBILE CO., LTD. Procurador: Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira

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Sobre a marca

Titular
CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
13.048.593/0001-08
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
19 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2844Caducidade08/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2741CaducidadeEsta publicação18/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2357Deferimento08/03/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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