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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

ADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2741, 18 de julho de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ADO
Processo INPI
818393173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230298306 (27/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TYCO ELECTRONICS SERVICES GMBH. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: ABB FRANCE [FR] Cessionário: TYCO ELECTRONICS SERVICES GMBH.

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de março de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2741PetiçãoEsta publicação18/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Retificação23/10/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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