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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996

ADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ADO
Processo INPI
818393173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR "FERRAMENTAS MANUAIS PARA INTERCONEXÃO DE BLOCOS DE JUNÇÕES ELETRICAS E CABOS ELÉTRICOS". REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/08/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
TE CONNECTIVITY SOLUTIONS GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de março de 1995

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Retificação23/10/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1346DeferimentoEsta publicação17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ADO, Deferimento na RPI nº 1346 | TrademarkIQ