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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

SERRA GAÚCHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SERRA GAÚCHA
Processo INPI
815334818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001147 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade nº 5002332-37.2019.4.04.7113 - 1ª VF Bento Gonçalves RS - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - INPI 52402.007649/2019-41 - Registro de marca extinto nº 815.334.818 (SERRA GAUCHA) - Nos termos de Acórdão da Eg. 3ª Turma do TRF da 4º Região [EMENTA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DE ATO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DA MARCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NO ART. 485 DO CPC. REFORMA. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO - ART. 1.013, § 3º, I, CPC 2015. EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA. CADUCIDADE. ART. 143, II DA LPI. UTILIZAÇÃO COMO CONCEDIDA. NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. (...) 5. No caso dos autos, a marca da parte autora foi concedida em razão da utilização do sinal com apresentação mista, cujo formato de letras repres

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Sobre a marca

Titular
COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA
88.999.230/0001-57
Procurador ou escritório
N. H. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2741JudicialEsta publicação18/07/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2445Recurso14/11/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2352Caducidade02/02/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2337Exigência20/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2110Caducidade14/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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