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Dado oficial do INPI

SERRA GAÚCHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SERRA GAÚCHA

ST13

BR500000815334818

Classe

32

Pedido

815334818

Registro

815334818

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/92
  5. Concessão16/06/92
  6. Extinto16/06/32

Registro concedido em 16/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

29/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

21/11/1989

Data de registro

16/06/1992

Data de expiração

16/06/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA

Representantes

N. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800220044188 (03/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001147 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão Transitada em Julgado - Ação Ordinária - Anulação de Ato Administrativo de Caducidade nº 5002332-37.2019.4.04.7113 - 1ª VF Bento Gonçalves RS - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - INPI 52402.007649/2019-41 - Registro de marca extinto nº 815.334.818 (SERRA GAUCHA) - Nos termos de Acórdão da Eg. 3ª Turma do TRF da 4º Região [EMENTA - ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DE ATO QUE DECLAROU A CADUCIDADE DA MARCA. EXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA NO ART. 485 DO CPC. REFORMA. FEITO PRONTO PARA JULGAMENTO - ART. 1.013, § 3º, I, CPC 2015. EXTINÇÃO DO REGISTRO DA MARCA. CADUCIDADE. ART. 143, II DA LPI. UTILIZAÇÃO COMO CONCEDIDA. NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. (...) 5. No caso dos autos, a marca da parte autora foi concedida em razão da utilização do sinal com apresentação mista, cujo formato de letras representava um acréscimo ao elemento nominativo relevante, considerando o caráter comum do elemento nominativo, cujo registro encontraria óbice em vedação legal (item 6 do art. 65 da Lei 5.772/1971, vigente à época). / 6. A utilização apenas do elemento nominativo no período sob investigação (cinco anos que antecederam a apresentação da petição de caducidade) não significa uso da marca "tal como constante do certificado de registro". Outrossim, tendo em vista que o registro foi concedido em razão da apresentação mista, o rearranjo e/ou utilização de nova fonte descaracteriza a marca originalmente concedida.] Registro de marca extinto por decretação de caducidade (conforme notificado originalmente na RPI 2504 de 02/01/2019).

RPI 2741

18/07/2023

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800220044188 (03/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 da 1ª VF Bento Gonçalves/RS. / Petição 301190001147 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 815334818 (SERRA GAÚCHA)

RPI 2669

03/03/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001147 (17/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade Referências: Ação ordinária nº 5002332-37.2019.4.04.7113 1ª VF Bento Gonçalves/RS Processo INPI SEI n° 52402.007649/2019-41

RPI 2536

13/08/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160065971 (01/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160065971 (01/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140261776 (08/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Cessionário: COURMAYEUR DO BRASIL VINHOS LTDA

RPI 2426

04/07/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810110397653 (16/02/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VINICOLA SERRA GAUCHA S/A Procurador: ALCION BUBNIAK Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2352

02/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120221259 (11/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2347

29/12/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 16110004261 (15/08/2011) Petição (tipo): Outras petições [em petição] (363.28) Requerente: EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130085138 (10/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMBALASUL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: DEPOSITT MARCAS LTDA

RPI 2231

08/10/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110397653 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2011

RPI 2110

14/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - VERZELETTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME

RPI 1883

06/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

RPI 1830

31/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA

RPI 1124

16/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1106

11/02/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1080

13/08/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARPA ASSES. EMP. LTDA

RPI 1057

05/03/1991

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