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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2023

RELIQUIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2741, 18 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6478875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210437256 (06/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RELÍQUIA LTDA. Procurador: Paulo Rogerio Biasini Detalhes do despacho:Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? geleia; gelatina; doce de mocotó; Marmelada na forma de geleia.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação demonstrando a marc

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RELIQUIA LTDA
62.949.771/0001-87
Procurador ou escritório
ARATYBA ASSESSORIA EMPRESSARIAL S/C LTDA
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2741ExigênciaEsta publicação18/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 899Renovação12/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 898Transferência05/01/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.