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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

RELIQUIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6478875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210385883 (06/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E QUEIJOS LELO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RELIQUIA LTDA
62.949.771/0001-87
Procurador ou escritório
ARATYBA ASSESSORIA EMPRESSARIAL S/C LTDA
Data de depósito
30 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2741Exigência18/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2647CaducidadeEsta publicação28/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 899Renovação12/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 898Transferência05/01/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.