MARJINAL PREMIUM HOOKAH TOBACCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Exigência para as classes 34 e 35: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?cigarros eletrônicos e seus cartuchos (cl. 34); junção, em benefício de terceiros, de cigarros eletrônicos e cartuchos para os mesmos (cl. 35)?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.
Sobre a marca
- Titular
- Ö. Y. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2741Designação (Madri)Esta publicação18/07/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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