(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MARJINAL PREMIUM HOOKAH TOBACCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Designação definitivamente arquivadaTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARJINAL PREMIUM HOOKAH TOBACCO

ST13

BR500000501682768

Classe

34, 35

Pedido

501682768

Registro

501682768

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/22
  2. Publicação23/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Designação definitivamente arquivada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34, 35

Data de depósito

28/01/2022

Data de registro

-

Data de expiração

28/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Madri Produto/Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

TR

Titulares e representantes

Titulares

Ö. Y. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34Classe 35

Códigos Vienna

27.5.102.1.42.1.12.1.23

Produtos e serviços

Classe 34

Tobacco, chewing tobacco, cigarettes, cigarssmokers' articles including those made of precious metals, pipes, mouthpieces for cigars and cigarettes, ashtrays, tobacco boxes, pocket apparatus for rolling cigarettes, cigarette paper, tobacco pipes, firestones, lighters for smokerselectronic cigarettes and their cartridgesmatches

Classe 35

Advertising, marketing and public relationsorganization of exhibitions and trade fairs for commercial or advertising purposesdevelopment of advertising conceptsprovision of an online marketplace for buyers and sellers of goods and servicesoffice functionssecretarial servicesarranging newspaper subscriptions for otherscompilation of statisticsrental of office machinessystemization of information into computer databasestelephone answering for unavailable subscribersbusiness management, business administration and business consultancyaccountingcommercial consultancy servicespersonnel recruitment, personnel placement, employment agencies, import-export agenciestemporary personnel placement servicesauctioneeringthe bringing together, for the benefit of others, of a variety of goods, namely, tobacco, chewing tobacco, cigarettes, cigars, smokers' articles including those made of precious metals, pipes, mouthpieces for cigars and cigarettes, ashtrays, tobacco boxes, pocket apparatus for rolling cigarettes, cigarette paper, tobacco pipes, firestones, lighters for smokers, electronic cigarettes and their cartridges, matches, enabling customers to conveniently view and purchase those goods, such services may be provided by retail stores, wholesale outlets, by means of electronic media or through mail order catalogues

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS773

Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2753

10/10/2023

IPAS772

Exigência de mérito em designação

Detalhes do despacho: Exigência para as classes 34 e 35: Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil, a saber: ?cigarros eletrônicos e seus cartuchos (cl. 34); junção, em benefício de terceiros, de cigarros eletrônicos e cartuchos para os mesmos (cl. 35)?. Ressalta-se que a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS756

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

RPI 2720

23/02/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MARJINAL PREMIUM HOOKAH TOBACCO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.