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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

GRUPO açucena

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
926426729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES AÇUCENA LTDA
00.123.601/0001-91
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
25 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2751Registro26/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735Despacho anulado06/06/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2733Indeferimento23/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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