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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

GRUPO açucena

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2733, 23 de maio de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
926426729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819018511 (CONFECÇÃO AÇUCENA), Processo 904206734 (AÇUCENA KIDS), Processo 912654880 (AÇUCENA) e Processo 904206483 (A AÇUCENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES AÇUCENA LTDA
00.123.601/0001-91
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
25 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2751Registro26/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2740Deferimento11/07/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2735Despacho anulado06/06/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2733IndeferimentoEsta publicação23/05/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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