Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023
CASA VERDE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI
- 31.539.486/0001-64
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2740RegistroEsta publicação11/07/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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