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CASA VERDE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA VERDE

ST13

BR500000921119330

Classe

32

Pedido

921119330

Registro

921119330

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/20
  2. Publicação22/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Vigente11/07/33

Registro concedido em 11/07/2023 e em vigor até 11/07/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/10/2020

Data de registro

11/07/2023

Data de expiração

11/07/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI

Representantes

Totall Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.255.3.13

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não-alcoólicasBebidas não-alcoólicas com sabor de cháExtratos de fruta não alcoólicosSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Xarope de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230001481 (03/01/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2831

08/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2740

11/07/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210403725 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

RPI 2735

06/06/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220309414 (18/07/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2704, de 01/11/2022.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220309414 (18/07/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2704

01/11/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210403725 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ? SAÚDE A GRANEL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou ridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210403725 (17/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA VERDE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2651

26/10/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

22/12/2020

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